logormarca do    monitor mercantil

acessorios para carro

faça sua busca

A partir do ano:

 


Últimas Notícias

 

 

CONJUNTURA

08/09/2010 - 22:09

 

Crise desempregou 1,3 milhão no Brasil...

 

CONJUNTURA

08/09/2010 - 22:09

Analfabetos ainda são 30% da população do país...

 

CONJUNTURA

08/09/2010 - 23:09

MG ganha mais com ajuda a exportações...



uma descricao

 

INTERNACIONAL

08/09/2010 - 23:09

Argentina: CGT...

imoveis

 

EMPRESAS

08/09/2010 - 21:09

Phebo lança Raiz do Oriente...


banner

 

 


 



EMPRESAS



19/10/2009 - 09:10

Mc Donald’s terá que pagar funcionário como demais garçons e cozinheiros


 


Em decisão judicial de primeira instância, publicada na última semana, o McDonald’s terá que pagar diferenças salariais e indenizações de seu funcionários na cidade de São Paulo. A sentença obriga a empresa a igualar o salário de seus empregados da capital paulista à remuneração de garçons e cozinheiros de restaurantes convencionais. A diferença, que gira em torno de R$ 210 a mais, beneficiará cerca de 7 mil trabalhadores. A empresa possui 48 mil funcionários no País. Ainda cabe recursos da decisão de primeira instância. Caso a decisão de primeira instância seja mantida, o valor a ser pago pela empresa chegaria a R$ 88,2 milhões.

O Sindicato dos Trabalhadores em Gastronomia e Hospedagem (Sinthoresp), autor da ação, questiona a legitimidade da entidade com a qual o McDonald’s negocia os salários de seus funcionários em São Paulo, o Sindicato dos Trabalhadores em Fast Food do Município de São Paulo (Sindifast). Em sua argumentação, afirma que a Constituição Federal proíbe a pluralidade de sindicatos da mesma categoria.

O McDonald’s informou, por meio de nota, que vai recorrer. A companhia diz que foi notificada pelo Sindifast, em 2001, acerca de seu registro no Ministério do Trabalho como representante da classe de trabalhadores, em detrimento do Sinthoresp.

Em nota, a empresa diz que “o enquadramento sindical no Brasil é compulsório e não cabe à empresa escolher qual sindicato deseja seguir”. A nota diz ainda que a sua “preocupação genuína com o cumprimento da legislação trabalhista, sendo o critério legal o único adotado para o enquadramento sindical de seus empregados”.



 

Indique para um amigo

 

 

 


Nome:

Comentário:



Escreva seu comentário dentro de 60 caracteres.

Por favor efetue o seu login , com os dados cadastrados.



Email:

Senha:


 

 

 

 

 

 

 

Todos os direitos reservados ao Jornal Monitor Mercantil.

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuido sem prévia autoriização.