logormarca do    monitor mercantil

acessorios para carro

faça sua busca

A partir do ano:

 


Últimas Notícias

 

 

CONJUNTURA

08/09/2010 - 22:09

 

Crise desempregou 1,3 milhão no Brasil...

 

CONJUNTURA

08/09/2010 - 22:09

Analfabetos ainda são 30% da população do país...

 

CONJUNTURA

08/09/2010 - 23:09

MG ganha mais com ajuda a exportações...



uma descricao

 

INTERNACIONAL

08/09/2010 - 23:09

Argentina: CGT...

imoveis

 

EMPRESAS

08/09/2010 - 21:09

Phebo lança Raiz do Oriente...


banner

 

 


 



EMPRESAS



22/07/2009 - 21:07

Multa não "desce redondo" para AmBev



A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev), líder absoluta do mercado de cervejas no Brasil, foi multada nesta quarta-feira pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em R$ 352,7 milhões, a maior penalidade já aplicada pelo órgão antitruste.

A AmBev foi condenada por causa de um programa de relacionamento com bares, restaurantes, mercearias e supermercados, o "Tô Contigo", iniciado em 2003. O programa foi julgado pelo Cade prejudicial à concorrência e aos consumidores finais porque fideliza os pontos de venda, induzindo-os a dar exclusividade às cervejas do portfólio da Ambev ou limitar a comercialização de marcas concorrentes.

"A Ambev se excedeu ao exercer a sua liberdade de atuação no mercado", afirmou o conselheiro-relator do caso, Fernando de Magalhães Furlan. Em seu voto, ele destacou ainda que os mais prejudicados são os consumidores finais que "não têm nem a variedade e nem os preços desejados" nos estabelecimentos comerciais.

Além da multa milionária, que equivale a 2% do faturamento bruto no Brasil da companhia em 2003, a Ambev terá que suspender imediatamente as exigências de exclusividade ou de restrições aos concorrentes.



 

Indique para um amigo

 

 

 


Nome:

Comentário:



Escreva seu comentário dentro de 60 caracteres.

Por favor efetue o seu login , com os dados cadastrados.



Email:

Senha:


 

 

 

 

 

 

 

Todos os direitos reservados ao Jornal Monitor Mercantil.

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuido sem prévia autoriização.