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29/04/2009 - 19:04
Para evitar um processo, Luís Felipe Pedreira Dutra Leite, diretor Financeiro e de Relações com Investidores da AmBev, propôs e a Comissão de Valores Mobiliários aceitou a proposta para o pagamento de uma multa no valor de R$ 250 mil. Aliás, essa punição foi pequena, pois na qualidade de diretor Financeiro, favoreceu "a venda de ações ordinárias de propriedade de integrante do grupo controlador e a transferência aos demais controladores em operações privadas sem o prévio oferecimento à companhia, em desacordo com o Plano de Opção de Compra de Ações", além de agir "sem a diligência exigida de um administrador, conforme o determinado pelo artigo 153 da Lei 6.404/76".
O executivo também foi acusado de divulgar ao mercado a informação incorreta de que integrante do grupo de controle utilizara os recursos obtidos com a venda de ações preferenciais à companhia para quitar dívidas de planos de opções, desta vez infringindo o artigo 3°, caput, da Instrução CVM n° 358/02. E a CVM achou que Luís Felipe Pedreira Dutra Leite, descumpriu os deveres estabelecidos no artigo 117, § 2° da Lei 6.404/76, em razão ao autorizar, em nome da AmBev, a transferência indevida das ações ordinárias e de divulgar informação incorreta ao mercado.
Antigamente, quando os responsáveis pelo regulador do mercado de capitais brasileiro não se preocupavam apenas com os recursos recebidos das multas, em casos parecidos a pena era a inabilitação temporária do executivo.
Colegiado da CVM surtou?
A Comissão de Valores Mobiliários condenou a Mossi&Ghisolfi International a pagar uma multa de R$ 45,77 milhões pelas eventuais responsabilidades na constituição da M&G Polímeros, prejudicando a concorrente e também sua controlada M&G Poliester. O Colegiado da CVM decidiu pela absolvição dos administradores da M&G Poliéster da acusação de infração ao dever de lealdade e também dos conselheiros da M&G Poliester, Guido Domenico Ghisolfi e Marco Toselli, da acusação de intervir em situação de impedimento por conflito de interesses na posterior deliberação de incorporação de ações da M&G Polímeros pela M&G Poliester.
Se não for alterada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, evidentemente que tal multa jamais será paga e pela seguinte razão: a italiana Mossi & Ghisolfi Internacional não é a controladora, pois só tem 22% do capital votante, enquanto que a verdadeira, com 74% das ações ordinárias, é a brasileira MGlobal Participações, que nem foi citada. Além disso, a M&G Poliester tem patrimônio líquido de R$ 196,22 milhões, ativos de R$ 1,52 bilhão e endividamento de R$ 582,71 milhões.
Na realidade, nessa pizza, quem deveria ser punido é José Veiga, diretor de Relações com Investidores da M&G Poliester, pelas informações incompletas prestadas ao mercado.
Credores da Agrenco não querem receber
A Assembléia Geral de Credores da Agrenco não foi realizada no dia 28 de abril, em primeira convocação, porque uma das classes não compareceu e não foi atingido o quorum necessário para a instalação. No dia 4 de maio, com a presença de qualquer número de credores, no mesmo local e horário, a assembléia será realizada. Será?
Parmalat sai da Bovespa
Devido à baixíssima liquidez e à dispersão das ações, os acionistas controladores da Parmalat, reunidos em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 28 de abril, aprovaram a realização de uma oferta pública para a aquisição dos 0,23% das ações que se encontram em circulação no mercado e cujas regras serão comunicadas dentro de pouco tempo.
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